ASSEMBLEIA-GERAL
Terça, 07 Agosto 2012 09:04

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A Assembleia-Geral é constituída por todos os membros aderentes da Conferência. Define as directrizes da Conferência e decide, por meio de resoluções, as acções
a executar pela organização. Reúne-se anualmente em sessão ordinária para deliberar sobre o relatório de actividades, o relatório financeiro, o montante das quotizações e, se for caso disso, o relatório do auditor de contas.
A Assembleia-Geral reúne em sessão extraordinária convocada pelo Presidente, a pedido unânime da Mesa Executiva ou de dois terços dos membros. Cada membro de pleno direito e cada membro associado tem uma voz e voto. As votações são feitas normalmente por mão levantada e por maioria simples, mas o presidente pode mandar proceder a votação por chamada nominal em caso de dúvida. Cada observador pode participar na Assembleia-Geral, com direito a exprimir o seu ponto de vista mas não a votar.
A Assembleia-Geral elege entre os seus membros um Presidente e os membros da Mesa Executiva a cada três anos, respeitando uma representação equilibrada dos países participantes na Conferência.





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